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Processo Seletivo · 1º semestre 2027

Edital Processo Seletivo Fainter

Admissão no curso de Graduação Bacharelado em Odontologia da Faculdade Intercontinental — Vestibular Agendado.

Curso

Odontologia — Bacharelado

Vagas

30 vagas · Noturno

Duração

10 semestres (5 anos)

Prova

Redação · mín. 400 pontos

Inscrição

Gratuita

Bolsas

Até 60%

Períodos de inscrição

1º período

05/11/2026 a 15/11/2026

2º período

16/11/2026 a 30/11/2026

3º período

01/12/2026 a 08/02/2027

vagas remanescentes

Vestibular Agendado oferecido de 02/11/2026 a 23/12/2026 ou enquanto houver vagas. São aceitas notas do ENEM a partir de 2010 com no mínimo 400 pontos na redação.

A Diretoria da Faculdade UniCPO, no uso de suas atribuições e em observação ao seu Regimento Geral e à legislação em vigor estabelece critérios e normas e dispõe sobre o Processo Seletivo de Admissão/2027 – 1º semestre, para ingresso no Curso de Graduação Bacharelado em Odontologia da FACULDADE INTERCONTINENTAL, e dá outras providências.
I

Objetivo

Art. 1º O Processo Seletivo para Admissão/2027 – 1º semestre, regido pelo presente edital, consiste na seleção e classificação de candidatos à matrícula inicial no Curso de Graduação Bacharelado em Odontologia da FACULDADE INTERCONTINENTAL.

II

Disposições gerais

Art. 2º O candidato pode optar pelo Processo Seletivo de Admissão VESTIBULAR AGENDADO, sendo que este permite a escolha do dia e da hora da realização da prova, conforme calendário constante deste Edital.

§ 1º Serão aceitas como forma de ingresso as notas do ENEM realizados a partir do ano de 2010, desde que tenha obtido 400 (quatrocentos) pontos na prova de redação. O candidato que optar pela seleção por meio da nota do ENEM deverá entregar uma cópia do Boletim Individual de Notas do ENEM. A nota do ENEM será padronizada com as notas das provas do processo seletivo 2027 – 1º semestre. Para os candidatos que participarem do Processo Seletivo de Admissão, a redação é obrigatória.

§ 2º O Processo Seletivo de Admissão VESTIBULAR AGENDADO será oferecido no período de 02/11/2026 a 23/12/2026 ou enquanto tiver vagas disponíveis.

§ 3º Excluindo-se a Primeira chamada do Processo Seletivo, a realização dos demais Processos Seletivos para Admissão/2027 - 1º semestre estará sempre vinculado a eventuais vagas remanescentes.

Art. 3º Os Processos Seletivos Unificados para Admissão/2027 - 1º semestre serão compostos de uma Redação.

§ 1º O exame visa à classificação dos candidatos e será utilizado como instrumento diagnóstico das competências e habilidades dos alunos ingressantes.

§ 2º Aos candidatos que não obtiveram um rendimento considerado satisfatório será oferecido, durante o curso, acompanhamento pedagógico pela Instituição, visando ao seu desenvolvimento acadêmico, profissional e sociocultural, com o que desde já declaram concordar.

Art. 4º Os Processos Seletivos para Admissão/2027 - 1º semestre estará aberto aos candidatos que tenham atendido ao disposto no § 1 do art. 2º, bem como aos portadores de diploma (registrado) de curso superior.

termo de compromisso no qual declara estar cursando o Ensino Médio ou equivalente, ou que possui o Certificado de Conclusão ou documento equivalente desse Nível como determina a legislação vigente, ou, ainda, que é portador de diploma de nível superior a fim de atender ao que dispõe o artigo 3º, da Portaria n.º 391, de 13 de fevereiro de 2002, do Ministério da Educação.

Art. 5º A admissão será feita mediante PROCESSO ELIMINATÓRIO dos candidatos habilitados, com o aproveitamento até o limite de vagas fixado para o curso, obedecidos os critérios constantes deste Edital.

III

Inscrições

Art. 6º Para o Processo Seletivo para Admissão/2027 - 1º semestre, na modalidade AGENDADO, as inscrições poderão ser realizadas:

1.

através da Internet, pelo site www.fainter.edu.br, no qual o candidato deverá escolher a opção de Curso, preencher a ficha de inscrição.

2.

ou presencialmente, no endereço Rua Joaquim da Silva Martha 21-50 - Vila Nova Cidade Universitaria - CEP: 17012-225 – BAURU-SP.

3.

ou em outros locais que vierem a ser indicados em datas e horários previamente informados.

4.

O primeiro período de inscrições será de 05/11/2026 a 15/11/2026; o segundo período será de 16/11/2026 a 30/11/2026. Em caso de vagas remanescentes, o terceiro e último período será de 01/12/2026 a 08/02/2027.

§ 1º A taxa de inscrição é gratuita para o Vestibular Agendado.

§ 2º A inscrição implica, por parte do candidato, o conhecimento e a aceitação das condições previstas neste Edital.

§ 3º Estão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas aos candidatos portadores de necessidades especiais, obedecidas às seguintes condições:

1.

o candidato portador de necessidades especiais, que exija recursos adicionais para fazer o exame, deverá entregar, no ato da inscrição, uma solicitação médica, nesse sentido, a fim de que concorra em igualdade de condições com os demais candidatos;

2.

o candidato portador de necessidades especiais, classificado, deverá, no ato da matrícula, apresentar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, constando o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);

3.

as vagas correspondentes ao percentual de que trata este parágrafo ficarão disponíveis a todos os demais candidatos, obedecida à ordem de classificação, caso não sejam preenchidas pelos candidatos portadores de necessidades especiais.

§ 4º O candidato inscrito como Treineiro deverá obedecer ao exposto no Parágrafo Único do artigo 4º, declarando esta sua situação, sendo que:

1.

desde já, declara ter conhecimento que não terá acesso aos cursos de graduação da FACULDADE INTERCONTINENTAL, à concorrência e à classificação no Processo Seletivo, não tendo direito, portanto, à matrícula em qualquer dos seus cursos;

2.

será considerado apto conforme os critérios constantes deste Edital, mas a sua pontuação não implicará em possibilidade de matrícula;

§ 5º O candidato inscrito no Processo Seletivo para Admissão/2027 – 1º semestre que não lograr aprovação na primeira tentativa, poderá prestar novamente a prova, com isenção do pagamento da taxa de inscrição, estando obrigado, todavia, a renovar a sua inscrição junto à Secretaria Geral da FACULDADE INTERCONTINENTAL, mediante apresentação do comprovante de inscrição do Processo Seletivo para Admissão/2027 - 1º semestre.

poderão ser obtidas através do Disque Vestibular 14-99602-1271 ou pelo site www.fainter.edu.br.

IV

Vagas, período de funcionamento e situação legal dos cursos

Art. 7º As vagas são distribuídas por curso, conforme segue: BACHARELADO EM ODONTOLOGIA - Habilitação: Bacharelado - Duração: 10 semestres (5 anos). Total de Vagas: 30, Noturno.

§ 1º Com relação ao número de alunos por turma, os candidatos aptos e matriculados poderão ser divididos em grupos de até 16 (dezesseis) alunos, os quais, em aulas teóricas e/ou expositivas, poderão se juntar a dois ou mais grupos, totalizando 30 (trinta) ou mais alunos, sendo que, nas aulas de laboratório, poderá haver a subdivisão dos referidos grupos.

V

Exames

Art. 8º Os Processos Seletivos para Admissão/2027 – 1º semestre, AGENDADOS, realizar- se-ão, em um único exame, contendo:

1.

Uma prova de redação

§único O exame terá 2 (duas) horas de duração, no máximo, e receberá a seguinte pontuação:

1.

À Prova de Redação serão atribuídos pontos de 0 (zero) a 1000 (mil) pontos, sendo eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 400 (quatrocentos) pontos;

2.

Resultado final totalizará até 1000 (mil) pontos.

Art. 9º O exame abrangerá prova de redação, idêntico para todos os candidatos.

§ único Esgotado o prazo do exame, o link será fechado para envio.

VI

Divulgação de resultados

Art. 10 A divulgação dos resultados do Processo Seletivo para Admissão/2027 - 1º semestre será feita por telefone pela Secretaria Geral a partir das 12 horas do 2º dia útil imediatamente seguinte à realização do exame.

Art. 11 A matrícula dos candidatos convocados realizar-se-á das 09h00 às 18h00 horas, presencialmente na Secretaria da Faculdade INTERCONTINENTAL, localizado no endereço Rua Joaquim da Silva Martha 21-50 - Vila Nova Cidade Universitaria - CEP: 17012-225 – BAURU- SP.

Art. 12 A FACULDADE INTERCONTINENTAL reserva-se o direito de não iniciar turmas com menos de 15 (quinze) alunos matriculados.

Art. 13 A cada início de semestre letivo, a FACULDADE INTERCONTINENTAL poderá efetuar a redistribuição de alunos e de turmas e de turnos, de acordo com a necessidade de preenchimento e manutenção do número de alunos de cada turma.

§ 1º Em caso de alterações na periodicidade do curso, a FACULDADE INTERCONTINENTAL tem o direito de estabelecer novos períodos e critérios para a realização de atividades pedagógicas acessórias, principalmente quanto às disciplinas a serem cursadas em regime de dependência e/ou adaptação.

§ 2º As aulas curriculares, as aulas do curso de Recuperação (dependência e/ou adaptação) e demais atividades pedagógicas e acadêmicas serão, a critério da Instituição e de acordo com

sábados das 08h00min às 12h00min (jornada semanal).

VII

Condições gerais

Art. 14 O candidato convocado que não efetuar a matrícula no período determinado será considerado desistente.

Art. 15 Não será efetuada a matrícula condicionada à posterior entrega de qualquer documento.

Art. 16 O candidato convocado para a matrícula que tenha concluído o antigo Normal, ou Técnico de Contabilidade, ou Secretariado, poderá substituir o Certificado de Conclusão do Ensino Médio por duas cópias autenticadas do diploma devidamente registrado no órgão competente.

Art. 17 O candidato com menos de 18 anos convocado para matrícula, no ato desta, deverá vir acompanhado do responsável legal, pois este precisará concordar e assinar toda a documentação relativa ao menor.

Art. 18 No caso de candidato excepcional que não possua o certificado de Conclusão do Ensino Médio, a matrícula será aceita mediante juntada de cópia do Parecer do Conselho Nacional de Educação, reconhecendo a excepcionalidade.

Art. 19 Do candidato portador de curso realizado no exterior será exigida a prova de equivalência declarada pelo Conselho de Educação competente antes da matrícula.

§ único A declaração do Conselho de Educação, de que trata este artigo, será proferida em caso individual ou relativamente a determinado curso.

Art. 20 A Instituição possui política de Bolsas de Estudo que poderá destinar até 60%.

Art. 21 O candidato classificado que efetuar a sua matrícula, desde já, obriga-se a cumprir as normas do Estatuto e do Regimento Geral, documentos colocados à disposição dos interessados na Biblioteca da Instituição e devidamente registrados no 1º Registro de Pessoa Jurídica de Bauru.

Art. 22 Ao ingressar, matriculando-se, o candidato, desde já, toma conhecimento da obrigatoriedade de firmar Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com a mantenedora da FACULDADE INTERCONTINENTAL.

Art. 23 Os casos omissos serão decididos pelo Diretor Geral.

Art. 24 Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Bauru, 02 de novembro de 2026.

Thiago Fernandes Tinoco

Diretor Geral — Faculdade Intercontinental

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